O regulamento de acesso e utilização do Espectrómetro de RMN de 400 MHz, instalado no CQM, ao abrigo do Programa Nacional de Re-equipamento Científico (REDE/1517/RMN/2005) adiante designado por Regulamento de Funcionamento da Unidade (RFU), assim como os direitos e deveres dos utilizadores, estão enquadrados pelo Protocolo de Colaboração para a aquisição e instalação de equipamento para a Rede Nacional de Ressonância Magnética Nuclear, pelo respectivo Modelo de Gestão /Anexo I (PDF), e pelo tarifário aplicável.
Protocolo de Colaboração para a Aquisição e Instalação de Equipamento para a Rede Nacional de Ressonância Magnética Nuclear (excertos)
A. Cláusula Primeira
Introdução
Pretende-se a criação de uma Rede Nacional de RMN com o objectivo principal de viabilizar o acesso da comunidade científica portuguesa a espectrómetros de RMN modernos, localizados em Instituições com competência para optimizar a utilização deste equipamento pesado. Na Rede Nacional estão incluídos dois espectrómetros de campo alto, operando a 600 MHz (com crio-sonda) e 800 MHz, providenciando a aquisição de experiências com sensibilidade e resolução muito superiores às presentemente disponíveis em Portugal. Estes espectrómetros estarão equipados para executar as técnicas experimentais mais recentes e inovadoras, incluindo estudos com proteínas em solução triplamente marcadas, ou com materiais no estado sólido. A Rede Nacional permitirá também oferecer, aos utilizadores, assistência técnica ampla e de qualidade. Para além da capacidade de apoiar uma vasta gama de projectos de investigação em curso, a Rede Nacional estimulará o desenvolvimento de novas linhas de investigação em várias áreas científicas, nomeadamente biologia estrutural, ciência de materiais, desenho de fármacos, metabolómica, química de produtos naturais e ciências alimentares.
D. Cláusula Quarta
Dos Direitos e Deveres do Proponente Principal e dos Participantes no Projecto
D1. – Dos Direitos
Direito à utilização do equipamento que lhe ficar afecto, cumprindo as regras de utilização fixadas, e a fixar, nos termos aprovados para a Rede constantes do modelo de Gestão (Anexo I );
D2. – Dos Deveres
- Compete à Instituição Participante a responsabilidade por danos e/ou avarias perpetrados no equipamento que lhe for afecto, desde que não cobertos pela garantia e seguro;
- Dever de prestar as garantias, quando exigidas pela Instituição Proponente, para salvaguarda dos danos e/ou avarias ocorridas no equipamento que lhes foi afecto;
- Permitir o acesso a todos os Investigadores da Comunidade Científica Nacional ao equipamento que lhe foi afecto, nos termos constantes no Modelo de Gestão para a Rede de RMN (Anexo I );
- Comparticipar na organização de seminários e "workshops" para assegurar que a Comunidade Científica Nacional utilize de forma optimizada as facilidades da Rede;
- Manter em boas condições de funcionamento os equipamentos que lhe tiverem sido afectos.
Anexo I (excertos)
Modelo de gestão de equipamentos e organização da Rede Nacional de Ressonância Magnética Nuclear
Objectivos - Gestão integrada dos espectrómetros de RMN das Unidades de Investigação e Ensino associadas a Universidades e Centros de Investigação, permitindo o seu acesso a todos os investigadores da Comunidade Científica Nacional- Informação das diferentes configurações dos espectrómetros existentes (ou que virão a existir) à Comunidade Científica- Divulgação da técnica de Ressonância Magnética Nuclear
Gestor de Unidade - GU
- Composição- composto por um membro da Unidade
- Atribuições – responsável pela gestão do(s) espectrómetro(s) integrado(s) numa Unidade da Rede. Fazer relatórios semestrais acerca do funcionamento da Unidade. Enviar ao Coordenador Geral da Rede (CGR).
- Recolha dos relatórios científicos elaborados pelos utilizadores da Rede (UR). Enviar ao CGR;
- Propor ao Comissão de Gestão (CG) através do CGR as normas de funcionamento de cada espectrómetro da sua Unidade com base nas normas gerais de funcionamento da Rede;
- Responsável pela elaboração dos horários de utilização de cada espectrómetro integrado na Unidade de acordo com as Normas de funcionamento da sua Unidade e as recomendações enviadas pelo CGR (depois de avaliadas pelo Painel de Avaliadores (PA ));
- Organizar seminários e workshops para assegurar que os utilizadores usam de uma maneira optimizada as facilidades da Rede;
- Fazer recomendações à CG (através do CGR) acerca da actualização ou compra de equipamento e actualização ou contratação de pessoal técnico de maneira a manter um serviço eficiente;
- Responsável pela divulgação da alocação do tempo da sua Unidade da Rede em local próprio a definir pelo CG (página na internet);
Observações – O GU é designado pela Unidade.
Utilizador da Rede - UR - qualquer investigador, grupo de Investigação ou Entidade que requer tempo de utilização de espectrómetros da Rede
Incumbências do UR
- Preencher o formulário para atribuição de tempo de RMN segundo as normas definidas pela Rede (ver normas) e enviar ao GU
- Apresentar relatórios em conformidade com as normas de funcionamento do espectrómetro da Unidade utilizada, e enviar ao GU
Observações – A apresentação de relatório será obrigatória para uma posterior utilização dos espectrómetros da Rede.
Gestão das Unidades
Espectrómetros
Os espectrómetros da Rede serão distribuídos por 3 categorias, consoante o campo magnético a que operam e os serviços que prestam
- A - Espectrómetro de Investigação de Campo Alto – actualmente, 800 + 600 MHz
- B1- Espectrómetro de Investigação de Campo Baixo – actualmente, 300, 400 e 500MHz
- B2- Espectrómetro de Investigação e Ensino de Campo Baixo – actualmente, 300, 400 e 500MHz
Definição dos Tempos de utilização
Os tempos de utilização serão classificados em categorias, de acordo com o tipo de espectrómetro solicitado.
Espectrómetros do tipo B:
- esporádico - curto (duração máxima 4h) ou longo (12h);
- regular - alocação de % tempo frequente (com base em projecto) com duração máxima de 24h por bloco semanal;
- prestação de Serviços a Empresas.
Normas de distribuição dos tempos de utilização - Qualquer tempo que não seja marcado segundo as regras que se seguem, ficará imediatamente alocado à Instituição que alberga o aparelho.
B2- Espectrómetro de Investigação e Ensino de Campo Baixo
Neste caso, a distribuição de tempo deverá ser planeada semanalmente pelo GU para os tempos atribuídos à Instituição, tempos do tipo esporádico e tempos para Serviços. Os tempos atribuídos a projectos (tempo regular) deverão ser planeados mensalmente com base nas indicações do CGR. O calendário de distribuição de tempo actualizado será publicado semanalmente na página da internet pelo GU, obedecendo aos seguintes critérios:
- 80% (5,5 dias/semana) atribuído à Instituição que alberga o espectrómetro para rotina, manutenção, desenvolvimento e ensino
- 20% (1,5 dias/semana) disponível para utilizadores em geral, os quais podem aceder através do preenchimento de formulário próprio, em função do tipo de tempo pretendido, e que deverá ser distribuído da seguinte maneira, caso sejam requeridos simultaneamente os três tipos de Tempo de Utilização:
- Regular - alocação de % tempo durante um período longo (máximo 12h/semana). A decisão de alocação deste tempo será comunicada pelo CGR ao GU.
- Esporádico - alocação de tempos curtos e longos (máximo 12h/semana). A decisão de alocação deste tempo será feita pelo GU
- Prestação de serviços/empresas (máximo 12h/semana). A decisão de alocação deste tempo será feita pelo GU .